OBJETIVO
Apresentar as formas de utilização da ata notarial, inclusive para fins
de usucapião extrajudicial.
PÚBLICO ALVO
Corretores de imóveis e administradores de locações de imóveis,
diretores, gerentes de locação, funcionários e atendentes de imobiliárias;
construtoras; advogados em geral.
CARGA HORÁRIA
6 horas/aula.
INSTRUTORA
Letícia Franco Maculan Assumpção
Graduada em Direito pela UFMG, pós-graduada, mestre e doutoranda em
Direito. Oficial do Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito de Barreiro,
em Belo Horizonte, MG. Professora e co-coordenadora da Pós-Graduação em Direito
Notarial e Registral do CEDIN - Centro de Direito e Negócios. Presidente do
Colégio Registral de Minas Gerais e Diretora do CNB/MG e do Colégio Registral
de Minas Gerais. Autora de diversos artigos na área notarial e registral
dos livros: Função Notarial e de Registro; Casamento e Divórcio em Cartórios
Extrajudiciais do Brasil; Usucapião Extrajudicial.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
· A ata notarial, conceito, características e usos na área
imobiliária.
· A ata notarial com diligência, inclusive com diligência
eletrônica.
· A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial.
· Tipos de usucapião e as formas de aquisição.
· A usucapião extrajudicial e a necessidade de comprovação de óbice
para a transferência da propriedade pelos meios comuns.
· A usucapião extrajudicial e a posse exclusiva.
· Documentos necessários para o procedimento da usucapião
extrajudicial
· Custo da ata notarial em geral e da ata notarial para fins de
usucapião.
· O procedimento da usucapião no registro de imóveis.
PROGRAMAÇÃO
Das 19h às 21h:50min
OBSERVAÇÕES
- Em caso de desistência, o valor da inscrição somente será devolvido
mediante comunicação de até 48 horas antes do início do curso.
- A Universidade Secovi-MG reserva-se no direito de cancelar qualquer curso,
caso não haja número suficiente de interessados para sua realização.
- Para fazer a avaliação é necessário o mínimo de 70% de presença.
- Obtenção do certificado só mediante 70% dos pontos na avaliação.
- A não realização da prova ou não aprovação na mesma, concede 50%
dos pontos à empresa.