OBJETIVO
Capacitar
pessoas e empresas quanto ao correto cumprimento das normas estabelecidas pelos
órgãos: Ministério do trabalho, Caixa Econômica Federal, Receita Federal e
Previdência Social.
Informar
quanto aos procedimentos corretos de informações aos órgãos de remunerações,
dados e eventos de pessoais físicas e jurídicas, em cumprimento as normas
estabelecidas nos manuais de utilização e de acordo com os leiautes,
possibilitando o correto cumprimento da obrigação.
PÚBLICO ALVO
Profissionais
da Contabilidade e Estudantes, Advogados, empresários, Assistentes, Auxiliares,
trabalhadores em geral dás áreas de RH e Departamento pessoal, administradores.
CARGA HORÁRIA
03 horas
INSTRUTORES
Raniel Santos
Raniel Pereira, profissional com mais de 15 anos atuando
diretamente nas áreas de departamento pessoal e recursos humanos, formado em
gestão de recursos humanos pela UNA e Pós Graduando em Direito processual do
trabalho pela Uninter, Especialista em E-social pela NITH Especializações,
Instrutor e palestrante na RET Treinamentos, Sindicatos, empresas e escritórios
de contabilidade, Instrutor de e- social para órgãos públicos no instituto
Plenum Brasil e IAGM. Instituto de Apoio a Gestão Municipal, Supervisor de
departamento pessoal na Núcleo Soluções contábeis, e diretor da WR Assessoria e
consultoria.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
·
Novo contrato
de trabalho;
·
Armazenamento
em meio eletrônico;
·
Descumprimento
da obrigação de fazer anotações na Carteira de Trabalho;
·
Reconhecimento
de vínculo de emprego - anotação na Carteira de Trabalho;
·
Multas por
irregularidades relativas à Carteira de Trabalho;
·
Presunção de
relação de emprego;
·
Trabalho aos
domingos e feriados;
·
EPI - Equipamentos de Proteção Individual;
·
Bancários - modificação da jornada e possibilidade de trabalho aos sábados;
·
Jornalista
profissional;
·
Auxílio-alimentação;
·
Gorjetas;
·
Seguro-desemprego;
·
PLR - comissão paritária;
·
Prêmios;
·
Auxílio-acidente;
·
Acidente de
trajeto;
·
A MP 905/2019
já está valendo?
PROGRAMAÇÃO
Das 19h às
21h:50min
OBSERVAÇÕES
- Em caso de
desistência, o valor da inscrição somente será devolvido mediante comunicação
de até 48 horas antes do início do curso.
- A
Universidade Secovi-MG reserva-se no direito de cancelar qualquer curso, caso
não haja número suficiente de interessados para sua realização.
- Para fazer
a avaliação é necessário o mínimo de 70% de presença.
- A obtenção
do certificado só mediante 70% dos pontos na avaliação.
- A não
realização da prova ou não aprovação na mesma, concede 50% dos pontos à
empresa.