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Principais impactos da MP 905 nas relações trabalhistas

OBJETIVO

Capacitar pessoas e empresas quanto ao correto cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos: Ministério do trabalho, Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Previdência Social.

 

Informar quanto aos procedimentos corretos de informações aos órgãos de remunerações, dados e eventos de pessoais físicas e jurídicas, em cumprimento as normas estabelecidas nos manuais de utilização e de acordo com os leiautes, possibilitando o correto cumprimento da obrigação.

 

PÚBLICO ALVO

Profissionais da Contabilidade e Estudantes, Advogados, empresários, Assistentes, Auxiliares, trabalhadores em geral dás áreas de RH e Departamento pessoal, administradores.

CARGA HORÁRIA

03 horas       



INSTRUTORES

Raniel Santos


Raniel Pereira, profissional com mais de 15 anos atuando diretamente nas áreas de departamento pessoal e recursos humanos, formado em gestão de recursos humanos pela UNA e Pós Graduando em Direito processual do trabalho pela Uninter, Especialista em E-social pela NITH Especializações, Instrutor e palestrante na RET Treinamentos, Sindicatos, empresas e escritórios de contabilidade, Instrutor de e- social para órgãos públicos no instituto Plenum Brasil e IAGM. Instituto de Apoio a Gestão Municipal, Supervisor de departamento pessoal na Núcleo Soluções contábeis, e diretor da WR Assessoria e consultoria.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

·         Novo contrato de trabalho;

·         Armazenamento em meio eletrônico;

·         Descumprimento da obrigação de fazer anotações na Carteira de Trabalho;

·         Reconhecimento de vínculo de emprego - anotação na Carteira de Trabalho;

·         Multas por irregularidades relativas à Carteira de Trabalho;

·         Presunção de relação de emprego;

·         Trabalho aos domingos e feriados;

·         EPI - Equipamentos de Proteção Individual;

·         Bancários - modificação da jornada e possibilidade de trabalho aos sábados;

·         Jornalista profissional;

·         Auxílio-alimentação;

·         Gorjetas;

·         Seguro-desemprego;

·         PLR - comissão paritária;

·         Prêmios;

·         Auxílio-acidente;

·         Acidente de trajeto;

·         A MP 905/2019 já está valendo?

 

 PROGRAMAÇÃO

 

Das 19h às 21h:50min

 

OBSERVAÇÕES




- Em caso de desistência, o valor da inscrição somente será devolvido mediante comunicação de até 48 horas antes do início do curso.

- A Universidade Secovi-MG reserva-se no direito de cancelar qualquer curso, caso não haja número suficiente de interessados para sua realização.

- Para fazer a avaliação é necessário o mínimo de 70% de presença.

- A obtenção do certificado só mediante 70% dos pontos na avaliação.

- A não realização da prova ou não aprovação na mesma, concede 50% dos pontos à empresa.

 

 

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