OBJETIVO
O objetivo deste curso é trazer para o diretor de imobiliária, bem como
o corretor de imóveis, uma visão teórica e prática de todos os aspectos
jurídicos, que envolvem a compra e venda desde o contrato de corretagem, até a
promessa de compra e venda, com ênfase na orientação dos alunos quanto à
obtenção da documentação para segurança do negócio Imobiliário.
PÚBLICO ALVO
Diretores, gerentes e advogados de imobiliárias, corretores de imóveis e
demais interessados ligados ao mercado imobiliário.
CARGA HORÁRIA
15 HORAS
INSTRUTOR
Alexandre Fadel
Advogado, formado em 1997; Corretor de imóveis; Pós-graduado em Direito
Processual Civil; MBA em Direito da Economia e da Empresa; Professor de Direito
em graduações e pós graduações; Palestrante sobre temas de Direito Imobiliário
e Administração de Imóveis; Presidente fundador da AMADI - Associação Mineira
de Advogados do Direito Imobiliário; Membro do IBEI - Instituto Brasileiro de
Estudos Imobiliários; Membro do IBRADIM - Instituto Brasileiro de Direito
Imobiliário; Sócio fundador do escritório Alexandre Fadel Advogados e da
corretora ADR Imóveis.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Dos serviços de corretagem / Corretor de Imóvel / Consultor;
- Fichas de visita e autorização de venda;
- Proposta de aquisição de imóvel;
- A documentação para segurança do negócio imobiliário;
- Contratos de compra e venda: elementos, princípios e requisitos;
- Adjudicação compulsória;
- Cláusulas de gravame;
- Contratos com financiamento;
- Procuração - procuração em causa própria;
- Vedações na compra e venda;
- Arras ou multa;
- Evicção de direito;
- Vício redibitório;
- Cláusula resolutória expressa;
- Cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade;
- Do imóvel locado;
- Direito de preferência do inquilino;
- Direito de superfície;
- Built to Suit (Construção por encomenda);
- Contrato de corretagem;
- Comissão e responsabilidade do corretor;
- Meios de provas e a ata notarial;
- Ações judiciais pertinentes a compra e venda e corretagem.
PROGRAMAÇÃO
Das 19h às 21h e 30min
OBSERVAÇÕES
- Em caso de desistência, o valor da inscrição somente será devolvido
mediante comunicação de até 48 horas antes do início do curso.
- A Universidade Secovi-MG reserva-se no direito de cancelar qualquer curso,
caso não haja número suficiente de interessados para sua realização.
- Para fazer a avaliação é necessário o mínimo de 70% de presença.
- A obtenção do certificado só mediante 70% dos pontos na avaliação.
- A não realização da prova ou não aprovação na mesma, concede 50%
dos pontos à empresa