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Direito do Consumidor Aplicado ao Mercado Imobiliário

OBJETIVO


Analisar como as atividades de corretagem podem implicar em responsabilidade para as imobiliárias, na condição de prestadoras/fornecedoras de serviços, de acordo com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Identificação do consumidor nas relações jurídicas estabelecidas. Adequação da postura e rotina dos prestadores de serviços e indicação de medidas para se evitar eventual responsabilidade civil. Apresentação de conceitos básicos e casos práticos sobre a matéria.



PÚBLICO ALVO

 

Gerentes de locação e vendas das empresas imobiliárias.

CARGA HORÁRIA

9 horas

INSTRUTORA

Letícia Madureira Horta Canabrava 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

.: Responsabilidade Civil:
Conceitos, objetivos, importância do tema;
Classificações;
Elementos (ato ilícito, dano, nexo causal, culpa);
Responsabilidade Objetiva e Subjetiva;
Excludentes do dever de indenizar;
Aplicação da Responsabilidade Civil na prática de corretagem;
Responsabilidade do Corretor de imóveis.
.: Casos práticos;
.: Exercícios.

.: CDC:

Pressupostos Fundamentais/Histórico;
A relação jurídica de consumo;
Conceito de Consumidor/Fornecedor;
Recall;
Vício/Defeito;
Vícios dos produtos e serviços;
Defesas dos fornecedores;
Garantia de produtos e serviços;
Oferta;
Publicidade;
Dever de informar;
Proteção contratual.

.: Princípio da boa-fé:
Práticas Abusivas;
Inclusão de nome de devedores em cadastros de inadimplentes;
Devolução de sinal em promessa de compra e venda desfeita.
.: Contratos de Adesão
.: Exercícios

.: Comissão de Corretagem.

PROGRAMAÇÃO

Das 19h às 21h e 50mn

OBSERVAÇÕES

- Em caso de desistência, o valor da inscrição somente será devolvido mediante comunicação de até 48 horas antes do início do curso.
- A Universidade Secovi-MG reserva-se no direito de cancelar qualquer curso, caso não haja número suficiente de interessados para sua realização.
- Para fazer a avaliação é necessário o mínimo de 70% de presença.
- A obtenção do certificado só mediante 70% dos pontos na avaliação.
- A não realização da prova ou não aprovação na mesma, concede 50% dos pontos à empresa.

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