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PAPRE IMOBILIÁRIO




















Dúvidas Frequentes sobre o PAPRE Imobiliário


  1. O QUE SÃO PAPRES?

Os PAPRES - Postos de Atendimento Pré-processual são unidades voltadas para a conciliação de demandas que ainda não se tornaram judiciais. São postos de atendimento, para casos em que ainda não há processos. Os postos, normalmente, são instalados nas dependências de entes federativos (municípios), instituições de ensino e sindicatos ou associações conveniadas com o TJMG, e atuam em parceria com os CEJUSC - Centros Judiciários de Solução de Conflitos.



  1. O QUE É O PAPRE IMOBILIÁRIO?

O Posto de Atendimento Pré-processual Imobiliário (PAPRE IMOBILIÁRIO) é uma unidade criada através de um termo de cooperação técnica firmado entre a CMI - MG (Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais), o SECOVI-MG (Sindicato das Empresas Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis, Incorporadoras de Imóveis, Loteadoras e Urbanizadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte Minas Gerais) e o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e é voltado para a conciliação de demandas pré-processuais.

O PAPRE IMOBILIÁRIO, em conformidade com a Resolução nº 873/2018 do TJMG e a Resolução n° 125/2010 do CNJ, é especializado em resolver conflitos específicos do mercado imobiliário por meio do diálogo e da negociação, democratizando o acesso à justiça e promovendo a cultura da conciliação.

  1. QUAIS SÃO OS ASSUNTOS TRATADOS PELO PAPRE?

São tratados no PAPRE IMOBILIÁRIO todos os conflitos relacionados ao direito imobiliário.


  1. QUAIS SÃO OS CONFLITOS MAIS COMUNS QUE CHEGAM ATÉ O SETOR?

Os conflitos mais comuns são inadimplência de condomínio, aluguel, contrato de compra e venda de imóveis.


  1. PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PODEM CONCILIAR?

Sim, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem conciliar. Em relação às pessoas jurídicas, elas devem ser associadas à CMI/SECOVI-MG.


  1. QUEM PODE UTILIZAR O PAPRE IMOBILIÁRIO?

Qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, poderá ser reclamante ou reclamada. As pessoas físicas devem ser maiores de 18 anos e que gozam plenamente de suas faculdades mentais.

  1. QUAL É O PAPEL DOS CONCILIADORES NAS AUDIÊNCIAS?

Nas audiências, o papel do conciliador é orientar as partes, primeiramente apresenta-se o procedimento e por técnicas adequadas às auxiliam a buscarem uma solução amigável para o conflito, deixando claro que o acordo só deve ser realizado se ambos estiverem satisfeitos.


  1. OS CONCILIADORES DO PAPRE IMOBILIÁRIO SÃO ALUNOS DO CURSO DE DIREITO, OU SEJA, AINDA NÃO SÃO PROFISSIONAIS GRADUADOS. ISSO AFETA NA QUALIDADE DO SERVIÇO OFERECIDO?

O serviço oferecido não é afetado, os conciliadores do PAPRE são alunos da Faculdade Arnaldo e ao longo do curso já são preparados para ponderarem uma judicialização. Após selecionados os alunos são capacitados pelo TJMG, e esta capacitação é realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes sobre métodos auto compositivos, seguindo o que é recomendado pela Resolução 125 CNJ, além disso são oferecidos cursos pela UNISECOVI na qual a formação é voltada para o mercado imobiliário.


  1. OS ALUNOS CONTAM COM ALGUM TIPO DE SUPERVISÃO? COMO FUNCIONA?

Sim. A Faculdade Arnaldo, ao assinar o convênio com a CMI/SECOVI-MG se propôs a realizar a supervisão, contratando uma advogada (ex-aluna da instituição). São realizadas reuniões antes das sessões para conversar sobre as audiências do dia anterior, no entanto, durante as conciliações qualquer dúvida que os conciliadores tenham, a supervisora fica à disposição para ajudá-los, caso necessário busca-se orientação on-line do Juiz Coordenador do CEJUSC, que fica à disposição.


  1. O CONTATO COM A CONCILIAÇÃO, AINDA DURANTE A GRADUAÇÃO PODE CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS MAIS ABERTOS AO DIÁLOGO E A CONCILIAÇÃO? POR QUÊ?

Sim, tendo em vista que os métodos auto compositivos já são realidade e ganharam maior destaque com o Código de Processo Civil de 2015. O contato com a conciliação ainda durante o período de formação profissional oferece aos estagiários a prática e o aprimoramento das técnicas do procedimento.


  1. QUAIS AS VANTAGENS DA CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL?

A principal vantagem é a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, é mais efetiva e menos desgastante, além do baixo custo. Outro ponto é que a resolução costuma ser considerada mais justa já que os próprios envolvidos a constroem.  Um ganho em longo prazo é o aprendizado das partes no sentido de tentar solucionar conflitos futuros de forma mais pacífica.

  1. CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: QUAL É A DIFERENÇA?

Os dois processos utilizam as mesmas técnicas, mas são voltados para situações diferentes. A mediação é indicada para casos em que é importante a manutenção de um vínculo entre as partes e a conciliação é um método consensual e alternativo de solução de conflitos em que as próprias partes são incentivadas a resolver suas demandas de forma autônoma e pacífica, com o auxílio de um conciliador devidamente capacitado e imparcial, buscando solucioná-las satisfatória e efetivamente. É usado para casos mais focais, como por exemplo, um caso de dívida e negociação de um valor financeiro.



  1. QUAIS SÃO OS TIPOS DE CONCILIAÇÃO?

As conciliações podem ser processuais ou pré-processuais. As conciliações processuais ocorrem quando já existe um processo tramitando na justiça e podem ser solicitadas a qualquer momento, pelo juiz, pelos advogados ou pelas partes. Já as conciliações pré-processuais ocorrem antes que um processo seja distribuído, são mais informais, menos onerosas e rápidas e podem funcionar evitando que uma demanda necessite ser resolvida na justiça.


  1. COMO DEVE SER FEITA A SOLICITAÇÃO PARA A CONCILIAÇÃO?

A solicitação de conciliação pelas pessoas jurídicas deve ser feita através do site da CMI/Secovi-MG http://www.secovimg.com.br/cmi-tjmg.php e a solicitação feita pelas pessoas físicas deve ser presencialmente no PAPRE IMOBILIÁRIO.


  1. COMO FUNCIONA?

Para utilizar o serviço de conciliação pré-processual oferecido pelo PAPRE IMOBILIÁRIO é necessário agendamento prévio através site http://www.secovimg.com.br/cmi-tjmg.php  e, em relação às pessoas jurídicas, é preciso que elas sejam regularmente associadas à CMI/SECOVI-MG. Lembramos que, para facilitar a compreensão do caso, o resumo dos fatos deverá ser o mais genérico e impessoal possível.

O agendamento, então, é diretamente encaminhado para o SIME - sistema de gestão da conciliação e mediação utilizado para agendamento e controle das audiências - que gera um comprovante de marcação com a data e o horário exato da audiência de conciliação. Posteriormente, esse comprovante será enviado para o e-mail da associada reclamante e uma cópia será enviada, através de carta, para o reclamado. Além disso, será gerado um boleto referente às custas postais para a intimação das partes e a audiência só será marcada após o pagamento.

É importante ressaltar que, caso haja algum acordo entre as partes antes da audiência, o reclamante deverá informar ao PAPRE através do e-mail papre@secovimg.com.br.

No dia da audiência marcada, é recomendável que as partes compareçam com uma antecedência mínima de 30 min, bem como que apresentem todos os documentos necessários para a solução do conflito. Além disso, o acompanhamento das partes por advogados também é aconselhável, porém não é obrigatório.

A parte requerente arcará com os custos das correspondências para citação, de acordo com a portaria conjunta 805/PR/2019 do TJMG, e deverá estar em regularidade com as mensalidades de associada. Da mesma forma, é de exclusiva responsabilidade do requerente a exatidão das informações e do endereço do requerido, não se responsabilizando o PAPRE pelas intimações frustradas ou não recebidas. Por fim, a parte requerente deve se certificar de que não há processo judicial com a mesma demanda, pois isso impede que o reclamante faça o pedido de conciliação no PAPRE.

  1. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  • CPF

  • Comprovante de endereço

  • Documento de Identidade - com foto

  • Demais documentos relacionados ao conflito (contratos, recibos, comprovantes, boletos, cheques, fotos, cópia de eventuais acordos anteriores, etc)

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

Localização: Rua Sergipe, nº: 1.000 - Savassi - Belo Horizonte/MG

Observação: INCLUIR MAPA/FOTO


  1. O PROCESSO ENVOLVE ALGUM TIPO DE GASTO?

O gasto com a conciliação é mínimo e se resume às custas postais.


  1. O COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO?

Não, o comparecimento à audiência não é obrigatório, mas ele é importante e benéfico para todas as partes.


  1. É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE ADVOGADOS?

Não é obrigatória a presença de advogados, mas eles têm um papel muito importante nas audiências e na celebração dos acordos.


  1. CASO HAJA ACORDO, COMO ELE É VALIDADO?

O acordo é homologado pelo Juiz coordenador do CEJUSC, através do SIME, sistema do TJMG.


  1. CASO NÃO HAJA ACORDO, COMO AS QUESTÕES SÃO TRATADAS?

Se não houver acordo, o procedimento será arquivado e ficará a critério do reclamante tentar uma nova conciliação ou buscar a via judicial.


  1. O DOCUMENTO TEM VALOR DE DECISÃO?

Após a homologação pelo juiz coordenador do CEJUSC, o acordo passa a ter valor de título executivo judicial.


  1. QUAL É A VALIDADE DO ACORDO E O QUE FAZER SE ELE NÃO FOR CUMPRIDO?

O acordo tem a validade de um contrato ou de uma sentença na justiça. Em caso de descumprimento de uma das partes, a outra pessoa poderá procurar o CEJUSC ou buscar a justiça para fazer valer o acordo.







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