Já está em vigor em Belo
Horizonte a Lei 11.530, publicada na
última quinta-feira (29) no Diário Oficial Municipal (DOM), que estabelece
a regra de cálculo do valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI). Agora, o ITBI deve reconhecer o valor do imóvel declarado pelo
contribuinte como sendo o real da transação e não mais o custo estimado pela
Prefeitura de BH.
Até então, o cálculo do imposto
seguia o Art. 5º da Lei 5.492/1988, que
dizia: ?o valor será determinado pela administração tributária, através de
avaliação com base nos elementos constantes do Cadastro Imobiliário ou o valor
declarado pelo sujeito passivo, se este for maior?.
A base de cálculo do imposto se
dará pelo "valor da transação declarada pelo contribuinte no instrumento
de aquisição dos bens ou dos direitos transmitidos ou cedidos". A norma
diz ainda que esse custo deve ser considerado o valor de mercado do imóvel, que
somente pode ser negado mediante instauração de processo administrativo. Nesse
caso, a nova lei prevê uma série de fatores que devem ser levados em conta para
a apuração do custo do bem.
Para o vereador Braulio Lara (Novo), autor do projeto de lei que deu origem à norma, o valor do imóvel declarado pelo contribuinte ?deve ser feito dentro de uma margem de tolerância que ainda será regulamentada pela Prefeitura. Essa atualização está de acordo com o entendimento do STJ, que publicou um acórdão no início do ano passado, afirmou.
CÁLCULO do imposto sobre a venda de imóveis em BH passa a usar o valor declarado pelo cidadão. Hoje em Dia,2023. Disponível em: