O prazo para a entrega da Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias (Dimob) 2024, documento que detalha transações imobiliárias e uma das principais obrigações fiscais relativas a imóveis no Brasil, termina no dia 29 de fevereiro. O documento, entregue à Receita Federal, exige atenção no preenchimento pelos contribuintes, já que agrega informações de vendas, intermediações e aluguéis de propriedades relativas ao ano anterior.
A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas, como imobiliárias e corretores de imóveis que possuem CNPJ. A advogada Letícia Madureira, consultora jurídica da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais), ressalta a importância do alinhamento de informações entre clientes e empresas. Isso porque a Receita Federal compara os valores e investimentos declarados e, se houver alguma divergência, os contribuintes podem cair na malha fina. "É interessante, inclusive, que as empresas compartilhem com os clientes os valores que vão ser declarados naquele ano, antes do cliente fazer a declaração de imposto de renda", sugere.
Para evitar falhas, a especialista recomenda a contratação de um profissional para fazer a declaração, já que o contribuinte deve fornecer informações de modo preciso e consistente. "É sempre interessante ter uma pessoa qualificada à frente desse processo, evitando um desconhecimento de regras específicas da Receita Federal e consequentes problemas futuros. É importante trabalhar com os dados da forma mais fidedigna possível e se planejar", destaca Letícia.
A declaração é um instrumento da Receita Federal para aprimorar a fiscalização de negócios do setor e prevenir fraudes. "O objetivo é garantir a ordem e segurança nas relações jurídicas. Uma forma do governo estar à frente das negociações para evitar irregularidades e evasão fiscal", afirma a advogada. As penalidades para os contribuintes que perderem o prazo variam, com multas entre R$ 100 a R$ 1.500.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2024.