O Sindicato das Empresas
Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis, Incorporadoras de Imóveis e
Urbanizadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte Minas Gerais
(SECOVI-MG), CNPJ 08.619.319/0001-01, com sede na Rua Sergipe, 1000, Savassi,
CEP 30.130-174, Belo Horizonte/MG, em cumprimento ao estabelecido no artigo 605
da CLT, NOTIFICA às empresas Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis,
Incorporadoras de Imóveis e Urbanizadoras, de sua base territorial, optantes
pelo pagamento da Contribuição Sindical Patronal de 2024, conforme artigos
578 e 579 da CLT alterados pela Lei nº 13.467/2017, que o recolhimento deverá
ser efetuado até o dia 20 de março de 2024, de acordo com os valores da
tabela expedida pela CNC, para o exercício de 2024, e, após esse prazo, será
atualizado na forma do art. 600 da CLT. A Guia de Recolhimento da Contribuição
Sindical Urbana será enviada via e-mail, em caso de não recebimento,
poderá ser solicitada pelo telefone (31) 3243-7555 ou e-mail arrecadacao@secovimg.com.br.
Belo Horizonte/MG, 28 de fevereiro de
2024.
Cássia Amorim Ximenes Queiroga