Nesse mundo de detalhes burocráticos, cada item é de suma importância para evitar problemas, garantir um investimento seguro e até compreender impostos. A inscrição imobiliária é uma delas.
A inscrição imobiliária nada mais é do que um código emitido pela prefeitura para identificar cada imóvel no registro imobiliário do município. São duas coisas diferentes, mas que costumam confundir a maioria dos clientes.
Assim, o corretor precisa ter essa diferença bem clara na ponta da língua para evitar problemas e explicar a relação entre inscrição imobiliária com o IPTU para seus clientes.
O registro ou cadastro imobiliário é feito com base características do imóvel: endereço e localização completos, área territorial, área construída, valor venal e qualquer outra informação que seja ou venha a ser útil para o município.
Ou seja, o registro faz uma descrição física do imóvel com dados adicionais sobre o proprietário, porque também arquiva informações de transferências entre moradores.
Já a inscrição imobiliária é um código que identifica o imóvel no registro de imóveis. A forma como é feito varia de acordo com o município, porque cada prefeitura tem autonomia para criar seu próprio sistema.
Dessa forma, a inscrição imobiliária pode ser um código sequencial de números ou incluir também letras, de acordo com a quantidade de dígitos que o próprio poder municipal determinar.
Assim, ambos, inscrição imobiliária e registro imobiliário, são dados importantes e complementares.
Uma questão comum aos corretores de imóveis é explicar para seus clientes como é feito o cálculo do IPTU. Claro, muitas vezes imóveis parecidos têm valor de imposto diferente - o que deve ser considerado na hora da compra e da locação.
O cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) considera características do imóvel que constam no registro imobiliário com base no valor venal.
Assim, se houver dúvida sobre o valor de IPTU cobrado, é importante ter o número da inscrição imobiliária para conferência. Isso é fácil de descobrir: basta olhar o próprio carnê do IPTU.
Por sua vez, valor venal é uma avaliação da propriedade feita pela prefeitura. Ele é diferente do valor de mercado imobiliário, considerado para compra e venda.
Para o cálculo do valor venal, contam apenas as características do imóvel descritas no registro imobiliário, não a demanda pelo tipo de propriedade e especulações naturais do mercado.
Por isso, geralmente o valor venal e o valor de mercado raramente são iguais. Isso acontece porque suas finalidades também são diferentes. Enquanto o venal serve apenas para cálculo de impostos, o de mercado reflete a lei da oferta e da procura.
O corretor também deve prestar atenção se a inscrição imobiliária do imóvel está atualizada antes de começar qualquer negociação. Dados desatualizados podem gerar cobranças divergentes de impostos, e há casos em que pode haver duplicidade de inscrição.
Erros como este podem causar problemas que atrasam ou até invalidam a negociação, além de gerar entraves para concessão de financiamento imobiliário.
A inscrição imobiliária deve ser cancelada, por exemplo, quando um mesmo número é concedido a dois endereços diferentes ou incluir dois ou mais números cadastrados como um único imóvel.
Além disso, qualquer obra que implique no aumento de área construída deve ser comunicada à prefeitura. A atualização também deve ser feita nos casos de demolição total ou parcial, reformas, novas construções ou alteração no uso do imóvel.
O corretor deve orientar os proprietários a manterem a inscrição imobiliária e o cadastro imobiliário em dia. Várias prefeituras têm investido em conferência de áreas construídas através de mapeamento por satélite.
Por outro lado, o valor do IPTU pode ser contestado até 30 dias após o recebimento do carnê. É melhor atualizar dados e manter o imóvel em dia do que faltar ao pagamento do imposto.
A inadimplência do IPTU pode gerar multas, juros, inadimplência com registro do cadastro da prefeitura e inscrição na Dívida Ativa. Em última instância, o imóvel pode ser levado a leilão para pagamento da dívida.
As atualizações cadastrais do imóvel podem ser requeridas junto à prefeitura, muitas vezes online.
Com esses dados em mãos os corretores podem prestar um atendimento melhor, com propostas mais assertivas. É muito importante também ter todos estes dados dos imóveis da sua carteira atualizados e acessíveis.
Assim, sempre que aparecer um cliente ou uma parceria, o corretor sabe quais as propriedades elegíveis para financiamento, quais estão em fase de atualização de cadastro ou com algum documento faltando.
Um bom sistema imobiliário automatiza sua rotina e permite uma visualização rápida e eficiente do status dos seus imóveis. Dessa forma o corretor tem mais controle sobre todas as etapas da jornada de compra e venda, reduzindo o tempo de negociação.
Afinal, quanto mais assertiva for sua proposta, melhor seu atendimento e a confiança que o cliente deposita na sua imobiliária.
Acesso em: 22/08/2024
Disponível em: https://www.papoimobiliario.com/o-que-e-a-inscricao-imobiliaria/